Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
PORTARIA Nº 134, DE 18 DE
MARÇO DE 2015.
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Institui o Grupo de Gerenciamento de Mudanças
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da
Resolução TSE nº
23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito
desta
Corte. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, com a seguinte composição:
I – Simone Holanda Batalha, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;
II – Beni dos Santos Mello, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;
III – Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos – Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – Alessandro Rodrigues da Costa– Secretaria Judiciária;
V – Ana Lúcia Andrade de Aguiar – Juíza Auxiliar do Gabinete do Ministro Gilmar
Mendes; e
VI – Priscilla Valéria Gianini Santos – Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 2º O Grupo de Gerenciamento de Mudanças funcionará permanentemente e terá como atribuições, além da contida no art. 37 da Resolução TSE nº 23.417/2014:
I – avaliar a necessidade de criação de novas funcionalidades e ou de melhorias
no sistema decorrente da respectiva utilização no Tribunal Superior Eleitoral;
II – avaliar a viabilidade técnica das sugestões de novas funcionalidades ou de
melhorias propostas pelos Comitês Gestores Regionais Eleitorais; e
III – avaliar e revisar as especificações dos requisitos das melhorias e novas funcionalidades solicitadas pelos Comitês Gestores Regionais.
§1º As deliberações do Grupo de Gerenciamento de Mudanças ocorrerão
preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de cinco dias após o envio das
propostas e serão comunicadas ao Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça
Eleitoral.
§ 2º As deliberações por maioria de votos poderão ser reavaliadas pelo Comitê
Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral, por solicitação do vencido.
§ 3º O Grupo de Gerenciamento de Mudanças encaminhará ao Comitê Gestor Nacional
do PJe da Justiça Eleitoral as demandas que impliquem alterações estruturais do
sistema, bem como aquelas que afetem diretamente a atuação de usuários externos,
por meio de parecer acompanhado do pronunciamento da Assessoria do Processo
Judicial Eletrônico a respeito, para deliberação.
Art. 3º As deliberações afetas ao Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça Eleitoral e que tenham caráter urgente poderão submetidas ao Grupo de Gerenciamento de Mudanças, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Resolução TSE nº 23.417/2014, sendo imprescindível posterior encaminhamento das definições, por meio de relatório, ao Comitê Gestor Nacional da Justiça Eleitoral para apreciação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2015, p. 2.