Portaria nº 98 de 20 de fevereiro de 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando a obrigatoriedade da guarda permanente dos documentos essenciais ao TSE, nos termos da Portaria-TSE nº 370, de 1º de dezembro de 2003, que aprova a gestão documental neste Tribunal,

  • Port.-TSE nº 370/2003 revogada pela Port.-TSE nº 364/2013, que foi revogada pela Port.-TSE nº 482/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Conferir à Secretaria Judiciária competência para proceder, de ofício, ao desapensamento dos feitos de competência originária deste Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos a que se encontrarem apensados, no caso de não haver ordem expressa em tal sentido do relator ou presidente do Tribunal.

Art. 2º Estabelecer que os feitos de natureza administrativa originários dos tribunais regionais eleitorais que demandem decisão do TSE, nos termos da lei ou resolução, sejam formados a partir de cópias das principais peças processuais enviadas pelo tribunal interessado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO, presidente

__________

Publicada no BI nº 302.