Portaria nº 987 de 6 de outubro de 2022

Aprova o Plano de Contas dos Partidos Políticos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 178 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 27 da Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas dos Partidos Políticos conforme o anexo a esta portaria.

  • O anexo pode ser encontrado no DJE de 24.10.2022, p. 321.

Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes do plano.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-TSE nº 926, de 17 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

 

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Publicada no DJE de 24.10.2022.