
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2002
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, e no Anexo da Portaria nº 7, de 16.02.2002, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as constantes do Anexo da Ordem de novembro de 2000, que passam a ser os constantes desta Instrução Normativa.
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES**
| ATÉ REMUNERACÃO DE R$ 3.107,53 | 75% |
| DE R$ 3.107,54 ATÉ R$ 5.179,22 | 65% |
| DE R$ 5.179,23 ATÉ R$ 8.286,75 | 55% |
| A PARTIR DE R$ 8.286,76 | 45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.
Brasília, 31 de janeiro de 2002.
MIGUEL ALGUSTO FONSECA DE CAMPOS
*Ato com publicação não localizada.
**Vide Instrução Normativa nº 9/2002, que atualiza as faixas de remuneração.

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