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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE JULHO DE 2002

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999 e na Lei nº 10.475, de 28.6.2002,

RESOLVE: Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 1, de 31 de janeiro de 2002, que passam a ser:

Tabela de percentuais de participação do TSE conforme remuneração dos servidores*

Até remuneração de RS 3.810,76 75%
De R$ 3.810,77 até R$ 6.351,28 65%
De RS 6.351,29 até RS 10.162,04 55%
A partir de R$ 10.162,05 45%

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2002.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 235, Julho/2002, p. 13-14.

*Vide Instrução Normativa nº 5/2003, que atualiza as faixas de remuneração.

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