
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE JULHO DE 2002
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999 e na Lei nº 10.475, de 28.6.2002,
RESOLVE: Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 1, de 31 de janeiro de 2002, que passam a ser:
Tabela de percentuais de participação do TSE conforme remuneração dos servidores*
| Até remuneração de RS 3.810,76 | 75% |
| De R$ 3.810,77 até R$ 6.351,28 | 65% |
| De RS 6.351,29 até RS 10.162,04 | 55% |
| A partir de R$ 10.162,05 | 45% |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2002.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 235, Julho/2002, p. 13-14.
*Vide Instrução Normativa nº 5/2003, que atualiza as faixas de remuneração.

ENG
ESP
