
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução-TSE nº 20.524 , de 7 de dezembro de 1999,e no inciso II do art.13 da Lei nº 10.475, de 28 de junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 09, de 29 de julho de 2002, que passam a ser:
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
ATÉ REMUNERAÇÃO DE R$ 4.378,94 | 75% |
DE R$ 4.378,95 ATÉ R$ 7.298,26 | 65% |
DE R$ 7.298,27 ATÉ R$ 11.677,20 | 55% |
APARTIR DE R$ 11.677,21 | 45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.
Brasília, 26 de maio de 2003.
ALYSSON DAROWISH MITRAUD
*Ato com publicação não localizada.

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