
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução-TSE nº 20.524 , de 7 de dezembro de 1999, e no artigo 1º da Lei nº 10.697, de 02 de julho de 2003, e no artigo 1º da Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2003, que passam a ser:
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
ATÉ REMUNERAÇÃO DE R$ 4 482,60 |
75% |
DE R$ 4.482,61 ATÉ RS 7.431,1 l |
65% |
DE R$ 7.431,12 ATÉ R$II.853,84 |
55% |
A PARTIR DE R$ 11.853,85 |
45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 23 de setembro de 2003.
ALYSSON DAROWISH MITRAUD
Ato com publicação não localizada.
*Vide Instrução Normativa nº 1/2004, que atualiza as faixas de remuneração.

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