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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução-TSE nº 20.524 , de 7 de dezembro de 1999, e no artigo 1º da Lei nº 10.697, de 02 de julho de 2003, e no artigo 1º da Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2003, que passam a ser:

TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

ATÉ REMUNERAÇÃO DE R$ 4 482,60

75%

DE R$ 4.482,61 ATÉ RS 7.431,1 l

65%

DE R$ 7.431,12 ATÉ R$II.853,84

55%

A PARTIR DE R$ 11.853,85

45%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 23 de setembro de 2003.

ALYSSON DAROWISH MITRAUD

Ato com publicação não localizada.

*Vide Instrução Normativa nº 1/2004, que atualiza as faixas de remuneração.

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