
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no art. 92 da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, e no inciso III do art. 13 da Lei nº 10.475, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 6, de 23 de setembro de 2003, que passam a ser:
Tabela de Percentuais de Participação do TSE conforme Remuneração dos Servidores
| Até a remuneração de R$ 5.354,47 | 75% |
| De R$ 5.354,48 a R$ 8.876,46 | 65% |
| De R$ 8.876,47 a R$ 14.159,41 | 55% |
| A partir de R$ 14.159,42 | 45% |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 253, Janeiro/2004, p. 7.

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