
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Resolução-TSE nº 21.874, de 5 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar, incidentes sobre o valor-teto e proporcionais ao nível de remuneração.
Percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar conforme remuneração
| Até a remuneração de R$5.096,45 | 5 % |
| De R$5.096,46 a R$10.192,90 | 10 % |
| De R$10.192,91 a R$15.289,35 | 15 % |
| De R$15.289,36 a R$20.385,80 | 20 % |
| A partir de R$20.385,81 | 25 % |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 4 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 263, Novembro/2004, p. 9-10.

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