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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Resolução-TSE nº 21.874, de 5 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar, incidentes sobre o valor-teto e proporcionais ao nível de remuneração.

Percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar conforme remuneração

Até a remuneração de R$5.096,455 %
De R$5.096,46 a R$10.192,9010 %
De R$10.192,91 a R$15.289,3515 %
De R$15.289,36 a R$20.385,8020 %
A partir de R$20.385,8125 %

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 4 de outubro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 263, Novembro/2004, p. 9-10.

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