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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade de normatizar o exame de prestação de contas de partidos políticos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Fica instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a metodologia para exame de prestação de contas de partidos políticos.

Art. 2° À Secretaria de Controle Interno e Auditoria compete a elaboração e a atualização da metodologia com descrição dos procedimentos e dos critérios uniformes de verificação e comprovação das receitas, das despesas, da escrituração contábil e da movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, consoante as normas da Justiça Eleitoral, de contabilidade e da legislação correlata.

Art. 3° Esta instrução normativa entre em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI nº 321, Setembro/2009, p. 7.

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