Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010, 

RESOLVE: 

Art. 1º As contratações no âmbito da Justiça Eleitoral deverão ser planejadas com a finalidade de definir os papeis e responsabilidade das áreas envolvidas na contratação.

Art. 2º O planejamento será elaborado de forma a permitir o controle e acompanhamento dos contratos vigentes, passíveis ou não de prorrogação ou de renovação, e das novas contratações.

§ 1º Será elaborado um instrumento que permita o controle de cada fase do processo, no qual constará o nome da unidade ou do servidor responsável pela análise do feito, bem como o prazo limite de tramitação, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III desta instrução, os quais poderão ser adaptados ao fluxo processual estabelecido pelo tribunal eleitoral.

§ 2º Para definir os prazos de instrução e tramitação do processo, o responsável pela elaboração do planejamento deverá observar a data para a entrega do produto ou início da execução do objeto a ser contratado, indicada pela unidade responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, bem como o prazo mínimo necessário para que a empresa possa dar início a execução do contrato após a sua assinatura.

Art. 3º O planejamento de que trata esta instrução deverá ser aprovado até o dia 30 de novembro de cada ano para o exercício seguinte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234/2010.

Art. 4º O instrumento de controle a que se refere o § 1º do art. 2º desta instrução. deverá ser rigorosamente acompanhado para verificação dos prazos fixados, podendo ser solicitada justificativa ao responsável pelo não cumprimento das datas estabelecidas.

Parágrafo único. O planejamento poderá ser coordenado pelo servidor designado para elaboração do instrumento, controle e acompanhamento das contratações.

Art. 5º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação constantes do planejamento poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo ordenador de despesas.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Anexo I

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes (com possibilidade de prorrogação)

Dt.
Venc.
CT

(1)

Objeto

(2)

Nº CT

(3)

Nº Proc

(4)

Valor

(5)

Valor
mensal

(6)

Valor
Anual

(7)

Dt.
limite
para
manifestação da
Empresa

(8)

Dt.
limite
para
pesquisa de
compatibilidade
de preços no
mercado

(9)

Dt.
limite
para
manifestação do Gestor

(10)

Dt.
limite
para
manifestação do titular
da Secretaria

(11)

Dt.
limite
para
elaboração do Termo
aditivo

(12)

Dt.
limite
para
emissão
da NE

(13)

Dt.
limite
para
emissão
de
parecer
pela AJU

(14)

Dt.
limite
para
assinatura do Termo
aditivo
pelo DG
ou pela
SAD

(15)

Dt.
limite
para
assinatura do termo
aditivo
pela
empresa

(16)

Dt.
limite
para
publicação do
extrato
do
termo
aditivo
no DOU

(17)

Dt.
limite
para
entrega
de 1
(uma)
via do
Termo
aditivo
para
gestor,
empresa
e ceof

(18)

()fixo
()Est

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 8 a 18 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 18 ocorra em até 3 (três) dias úteis antes da data indicada no Campo 1.

Anexo II

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes (sem possibilidade de prorrogação, com necessidade de renovação do objeto)

Dt.
Venc.
CT

(1)

Objeto,
nº do
CT e nº
do
processo

(2)

Valor
mensal
e anual
( ) fixo
ou ( )
estimado

(3)

Dt.limite  para
envio
da
minuta
de PB
ou TR
pelo
gestor
para
Seção
de
Editais

(4)

Dt.
Limite
para
avaliação    do
PB ou
TR
pela
Seção
de
Editais
e
devolução   ao
gestor

(5)

Dt.
limite
para
envio
do PB
ou TR
pela
Unidade
Solicitante
(Memo
+PB
ou TR
+estimativa
+Protocolo)
para
SAD

(6)

Dt.limite  para
estimar a
despesa
(Seção
de
Compras)

(7)

Dt.limite  para
emissão      de
pré-empenho
(CEOF)

(8)

Dt.limite  para
elaboração
do
edital
pela
Seção
de
Editais
e envio
para
CPL e
SECO
NT

(9)

Dt.
limite
para
avaliação    do
edital
pela
CPL e
do
contrato   pela
SECO
NT e
retorno
para
Seção
de
Editais

(10)

Dt.
limite
para a
Seção
de
Editais
enviar
o
processo
para
AJU

(11)

Dt.
limite
para
avaliação do
edital
pela
AJU

(12)

Dt.
limite
para
assinatura
dos
atos de
autorização
da
licitação pelo
DG ou
pela
SAD

(13)

Dt.
limite
para
publicação do
extrato
do
edital
no
DOU

(14)

Dt.
limite
para
publicação do
resultado da
licitação

(15)

Dt.
limite
para
emissão de
NE
(CEOF)

(16)

Dt.
limite
para
assinatura do
contrato pelo
DG ou
pela
SAD

(17)

Dt.
limite
para
assinatura do
contrato pela
empresa

(18)

Dt.
limite
para
publicação do
extrato
do
contrato no
DOU e
designação
do
gestor

(19)

Dt.
limite
para
entrega de 1
via
do
contrato
para
gestor,
empresa e
CEOF

(20)

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 4 a 15 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 16 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data indicada no Campo 1.

Anexo III

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos a novas contratações

Dt.limite
para
envio da
minuta
de PB
ou TR
pelo
gestor
para
Seção
de
Editais

(1)

Objeto

(2)

Dt.
Limite
para
avaliação do PB
ou TR
pela
Seção
de
Editais e
devolução   ao
gestor

(3)

Dt.
limite
para
envio do
PB ou
TR pela
Unidade
Solicitante
(Memo
+PB ou
TR
+estimativa
+Protocolo)
para
Seção
de
Editais

(4)

Dt.limite
para
estimar
a
despesa
. (Seção
de
Compras)

(5)

Dt.limite
para
emissão
de pré-empenho
(CEOF)

(6)

Dt.limite
para
elaboração  do
edital
pela
Seção
de
Editais e
envio
para
CPL e
para
SECONT

(7)

Dt.
limite
para
avaliação    do
edital
pela
CPL e
do
contrato
pela
SECONT e
retorno
para
Seção
de
Editais

(8)

Dt.
limite
para
envio do
edital
para
AJU

(9)

Dt.
limite
para
avaliação    do
edital
pela
AJU

(10)

Dt.
limite
para
assinatura dos
atos de
autorização da
licitação
pelo DG
ou pela
SAD

(11)

Dt.
limite
para
publicação do
edital no
DOU

(12)

Dt.
limite
para
publicação do
resultado da
licitação

(13)

Dt.
limite
para
emissão
de NE
(CEOF)

(14)

Dt.
limite
para
assinatura do
contrato
pelo DG
ou pela
SAD

(15)

Dt.
limite
para
assinatura do
contrato
pela
empresa

(16)

Dt.
limite
para
publicação do
extrato
do
contrato
no DOU
e
designação do
gestor

(17)

Dt.
limite
para
entrega
de 1 via
do
contrato
para
gestor,
empresa
e CEOF

(18)

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 1 a 14 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 17 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data de início da execução do contrato.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 34, de 17.2.2011, p. 2-5.