Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o art. 230 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 8 , de 9.6.2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Caberá à unidade de saúde a apreciação das solicitações de reembolso, com base nas indicações formuladas pela Sociedade Brasileira de Imunizações.

§ 1º Não será reembolsada despesa com aquisição das vacinas:

I – constantes no Programa Nacional de Imunização;

II – fornecidas gratuitamente pelo governo por meio de programas e/ ou campanhas e, ainda, disponibilizadas pelos centros de referência para Imunobiológicos Especiais – CRIEs, para os casos específicos definidos por esses centros de referência;

III – que não possuem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, bem como as que estejam em caráter experimental;

IV – fornecidas em campanhas realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º Não serão reembolsados os custos decorrentes de transporte e importação de vacinas.

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 4º da IN nº 8/2011 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Alcides Diniz da Silva

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 360, Dezembro/2012, p. 6.