Instrução Normativa 2018

Instrução Normativa Ementa/Assunto
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).