Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Professor Alysson Darowich Mitraud do Tribunal Superior Eleitoral estabelece as normas e as diretrizes para o funcionamento, a utilização do acervo e a prestação dos serviços da Biblioteca.

Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), subordinada à Coordenadoria de Biblioteca, Legislação e Museu (CBLEM), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal.

Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), subordinada à Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu (COJBLEM), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal. (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

Art. 3º O acervo da Biblioteca é especializado em Direito Eleitoral e Partidário, compõe-se por livros nacionais e estrangeiros, folhetos, manuais técnicos, teses, dissertações, coleções de periódicos, jornais e revistas, dicionários, Coleção de Obras Raras, coleção de reserva técnica, bases de dados bibliográficos e DVDs, entre outros.

Seção II

Finalidade

Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:

I - desenvolver o seu acervo com obras especializadas que enfoquem, específica ou correlativamente, assuntos afetos ao Direito Eleitoral e Partidário;

II - gerenciar os serviços relativos ao acervo bibliográfico, pesquisa bibliográfica, recuperação de informações na área de Direito Eleitoral e áreas afins, inclusive por meio do intercâmbio com redes de informação nacionais e estrangeiras;

III - proporcionar aos usuários acesso às informações bibliográficas na área de Direito Eleitoral e áreas afetas ao desenvolvimento de suas atividades laborais;

IV - prestar atendimento aos usuários de forma presencial, por telefone e por e-mail.

Seção III

Do Funcionamento

Art. 5º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, para o público interno (ministros, servidores, colaboradores e estagiários), e das 12h às 19h, para o público externo.

Parágrafo único. Eventuais alterações no horário de funcionamento serão previamente divulgadas pela Biblioteca.

Seção IV

Da Estrutura

Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física:

I - acervo bibliográfico;

II - balcão de atendimento ao usuário Referência;

III - cabines e mesas para estudo individual;

IV - sala de estudo em grupo;

V - computadores disponíveis para usuários;

VI - sala de Obras Raras;

VII - sala de Reserva Técnica;

VIII - sala Cora Corujita.

Parágrafo único. Não é permitida a reserva de lugares nas instalações da Biblioteca.

Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física: (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

I - acervo bibliográfico; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

II - balcão de atendimento ao usuário Referência; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

III - cabines e mesas para estudo individual; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

IV - sala de estudo em grupo; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

V - computadores disponíveis para usuários; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VI - sala de Obras Raras; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VII - sala de Reserva Técnica; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VIII - sala Cora Corujita; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

IX - sala de Coleções Especiais. (Incluído pela Instrução Normativa n° 5/2022)

Parágrafo único. Não é permitida a reserva de lugares nas instalações da Biblioteca. (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

Seção V

Do acervo bibliográfico

Art.7º O acervo da Biblioteca está organizado em:

I - Acervo geral composto de monografias e folhetos;

II - Coleção de Obras de Referência dicionários e vocabulários especializados, enciclopédias, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns, bibliografias e catálogos;

III - Coleção de Obras Raras livros que se referem ao processo eleitoral brasileiro considerados valiosos;

IV - Coleção de Periódicos revistas especializadas na área jurídica, eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal;

V - Coleção de Recortes de Jornais (clipping) datados até o ano de 2008;

VI - Coleção de Reserva Técnica composta de publicações editadas pelo TSE que poderão ser disponibilizadas para consulta local quando não houver exemplar no acervo geral;

VII - Coleção Ministro Francisco Sá memória editorial do TSE;

VIII - Coleções Setoriais materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado;

IX - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral publicações de autoria de servidores e magistrados da Justiça Eleitoral;

X - Multimeios vídeos, CDROM e DVD, para uso local;

XI - Coleção Cora Corujita composta de obras de literatura infantil, juvenil e adulta.

Art. 7º O acervo da Biblioteca está organizado em: (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

I - Acervo geral composto de monografias e folhetos; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

II - Coleção de Obras de Referência composta de dicionários e vocabulários especializados, enciclopédias, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns, bibliografias e catálogos; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

III - Coleção de Obras Raras composta de livros que se referem ao processo eleitoral brasileiro considerados valiosos; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

IV - Coleção de Periódicos composta de revistas especializadas na área jurídica, eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

V - Coleção de Recortes de Jornais (clipping) datados até o ano de 2008; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VI - Coleção de Reserva Técnica composta de publicações editadas pelo TSE que poderão ser disponibilizadas para consulta local quando não houver exemplar no acervo geral; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VII - Coleções Setoriais compostas de materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

VIII - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral composta de publicações de autoria de servidores e magistrados da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

IX - Multimeios, composta de vídeos, CDROM e DVD, para uso local; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

X - Coleção Cora Corujita composta de obras de literatura infantil, juvenil e adulta; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

XI - Coleções especiais: (Redação dada pela Instrução Normativa n° 5/2022)

a) Coleção Ministro Francisco Sá Filho; (Incluído pela Instrução Normativa n° 5/2022)

b) Coleção Ministro José Guilherme Villela. (Incluído pela Instrução Normativa n° 5/2022)

Seção VI

Do Desenvolvimento do Acervo

Art. 8º O acervo da Biblioteca será atualizado mediante compra, doação e depósito legal da produção institucional do TSE e TREs, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 10 de julho de 2012, a qual aprova a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Professor Alisson Darowish Mitraud.

Parágrafo único. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários, bem como as doações feitas à Biblioteca, serão analisadas pela Comissão de Seleção formada por bibliotecários deste Tribunal, pela Coordenadoria de Biblioteca e pela Secretaria de Gestão da Informação.

Seção VII

Do guarda-volumes

Art. 9º A Biblioteca disponibilizará guarda-volumes para os usuários internos e externos.

§ 1º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences deixados no guarda-volumes, durante o horário de funcionamento e após o encerramento do expediente.

§ 2º A utilização dos guarda-volumes destina-se, exclusivamente, ao período em que o usuário permanecer na Biblioteca

§ 3º A chave do guarda-volumes em utilização ficará sob a responsabilidade do usuário, devendo devolvê-la ao sair da Biblioteca.

Seção VIII

Da Sala de Estudo em Grupo

Art. 10. A Biblioteca dispõe de Sala de Estudo em Grupo que poderá ser utilizada pelos servidores do Tribunal.

Parágrafo único. Usuários externos poderão ter acesso à sala de estudo, desde que contemple, no grupo, a presença de pelo menos 1 (um) servidor do Tribunal.

Art. 11. O uso da sala deverá ser previamente agendado com servidor da Biblioteca e não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias.

Art. 12. O horário de utilização observará o horário de funcionamento da Biblioteca, conforme estabelecido no art. 4º deste Regulamento.

§ 1º Cada grupo deverá ser constituído por, no máximo, quatro pessoas, vedada a utilização individual.

§ 2º O grupo não poderá ausentar-se da sala durante o horário de utilização do espaço por período superior a 10 minutos.

§ 3º Os usuários deverão manter voz baixa durante a utilização da sala de estudo.

Seção IX

Dos Usuários

Art. 13. São usuários da Biblioteca:

I - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral;

II - Servidores efetivos e aposentados do Tribunal Superior Eleitoral;

III - Estagiários do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - Colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral;

V - Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;

VI - Usuários externos.

Seção X

Do Cadastro de Usuário

Art. 14. Os usuários elencados nos incisos I a IV do art. 13, poderão se cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas, no balcão de atendimento ao usuário Referência para uso do serviço de empréstimo. Parágrafo único. O cadastro dos usuários será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Ministros, servidores, estagiários de nível superior e colaboradores: identificação funcional e dados pessoais;

II - Servidores aposentados: nova matrícula no Tribunal;

III - Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, mediante ofício.

Art. 15. O cadastro dos ministros na Biblioteca poderá ser realizado por terceiros, desde que atendidas as exigências constantes no inciso I do art. 14.

Parágrafo único. Os ministros poderão, sob sua responsabilidade, autorizar terceiros a realizar a retirada de itens do acervo da Biblioteca.

Art. 16. O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver necessidade.

Seção XI

Dos Deveres dos Usuários

Art. 17. Caberá ao usuário que utiliza a Biblioteca:

I - zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;

II - observar o silêncio no espaço destinado à leitura e à consulta;

III - devolver o material, nas mesmas condições em que foi emprestado, na data estabelecida ou quando requisitado pela Biblioteca;

IV - comunicar no balcão de atendimento eventual alteração em seus dados cadastrais;

V - acessar a Coleção de Obras Raras mediante supervisão de servidor da Biblioteca

Art. 18. É vedado ao usuário, nas dependências da Biblioteca:

I - consumir alimentos ou bebidas;

II - utilizar telefone celular ou outro aparelho sonoro;

III - utilizar máquina fotográfica ou outro equipamento de captura de imagem de materiais bibliográficos;

IV - praticar condutas impróprias, por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito aos usuários e aos servidores ou que tragam risco ao acervo e ao patrimônio da Biblioteca;

V - reservar mesas, cadeiras e cabines de estudo;

VI - ocupar qualquer espaço da Biblioteca indevidamente.

§ 1º As instalações da Biblioteca não podem ser utilizadas para reuniões ou outros fins que perturbem o silêncio do local, exceto quando for de interesse do TSE e com aviso prévio.

§ 2º Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, será solicitada a intervenção da Segurança do Tribunal.

Seção XII

Do Empréstimo e da Devolução

Art. 19. O empréstimo de materiais bibliográficos será realizado aos ministros, servidores, estagiários de nível superior, servidores aposentados e às bibliotecas sediadas no Distrito Federal. Parágrafo único. Os colaboradores do Tribunal poderão solicitar empréstimos de livros infantis, infanto-juvenis e de literatura.

Art. 20. O usuário poderá retirar até 8 (oito) itens por empréstimo.

Art. 21. As publicações periódicas poderão ser emprestadas pelo período máximo de 3 (três) dias úteis. Parágrafo único. Os empréstimos a que se referem os arts. 19 a 21 deste Regulamento deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 9 , de 14 de julho de 2011 Norma regulamentar de empréstimo.

Art. 22. O usuário será responsável pela guarda, conservação e devolução de obras emprestadas em seu nome, vedada a transferência para outra pessoa.

Art. 23. O prazo de empréstimo será de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser renovado, dentro do prazo de devolução, caso a obra não esteja reservada para outro usuário.

Art. 24. Quando as obras se destinarem a estudos e trabalhos de caráter especial ou extraordinário para os usuários internos, poderão ser aplicadas as seguintes modalidades de empréstimo:

I - empréstimo especial empréstimo por prazo variável, de acordo com a necessidade do usuário, mediante autorização do responsável pelo Serviço de Referência;

II - empréstimo por prazo indeterminado mediante transferência patrimonial empréstimo destinado às unidades do TSE que necessitem da publicação para consulta contínua.

Art. 25. Não poderão ser retiradas para empréstimo domiciliar: obras raras, obras de referência, obras da reserva técnica e obras da memória editorial do TSE. Parágrafo único. Em caso de relevante interesse do Tribunal, poderá ser avaliada a possibilidade de empréstimo das obras de referência e da reserva técnica.

Art. 26. Findo o período de 15 (quinze) dias do vencimento do prazo de empréstimo ou da renovação de uma obra, será feita cobrança por telefone ou e-mail, sendo o usuário cientificado de que ficará com o empréstimo suspenso, de acordo com o art. 37 deste Regulamento. Parágrafo único. Decorridos 15 (quinze) dias da cobrança mencionada no caput deste artigo, nova solicitação de devolução será feita, por escrito, mediante memorando da Coordenadoria de Biblioteca, para devolução da obra no prazo de 7 (sete) dias corridos.

Art. 27. Caso a Biblioteca necessite ser fechada, por motivo de força maior, a devolução da obra deverá ser realizada, sem penalidade, no 1º dia útil subsequente.

Seção XIII

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 28. As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste Regulamento, poderão solicitar empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca do TSE, mediante apresentação de Ofício.

Art. 29. Tão somente para atender às necessidades internas do serviço, a Seção de Biblioteca poderá solicitar a outras bibliotecas do Distrito Federal o empréstimo de material não disponível em seu acervo, sob os seguintes critérios:

I - ministro e servidor poderão retirar, por empréstimo entre bibliotecas, até 3 (três) obras por um prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser renovado uma única vez, conforme a disponibilidade e o regulamento interno da biblioteca cedente;

II - a devolução do material para a biblioteca cedente deverá ser realizada pela própria Biblioteca do TSE;

III - as bibliotecas cadastradas poderão retirar por empréstimo, na Biblioteca do TSE, até 3 (três) obras, por um prazo de 15 dias consecutivos;

IV - as obras mencionadas no inciso III poderão ser renovadas conforme disponibilidade do item em questão.

Seção XIV

Dos Serviços e Produtos

Art. 30. A Biblioteca do TSE oferece aos seus usuários os seguintes serviços e produtos:

I - pesquisa e levantamento bibliográfico;

II - consulta a publicações e documentos existentes em suas coleções impressas e eletrônicas;

III - empréstimo comum, especial e por transferência patrimonial, renovação e reserva de publicações;

IV - solicitação de empréstimo de material bibliográfico e documentário não existente em suas coleções e disponível em instituições cooperantes (empréstimo entre bibliotecas);

V - acesso à rede wi-fi do TSE por computadores locais ou por meio de dispositivo pessoal mediante senha de domínio, fornecida ao usuário no Serviço de Referência; VI elaboração de ficha catalográfica;

VII - normalização bibliográfica;

VIII - visita orientada.

IX - divulgação das novas aquisições de livros e periódicos para o acervo da Biblioteca;

X - levantamentos bibliográficos sobre tema específico do direito eleitoral e partidário.

Parágrafo único. Os serviços de que tratam os incisos III e IV deste artigo são prestados, exclusivamente, aos ministros e servidores.

Seção XV

Da Reserva de Obras

Art. 31. As reservas serão feitas a partir da solicitação dos usuários, quando a obra desejada estiver emprestada.

Art. 32. A reserva será nominal, obedecendo à ordem cronológica dos pedidos, por meio do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TSE. Parágrafo único. A obra reservada ficará disponível ao primeiro requerente da lista, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas; findo o prazo, a reserva será liberada para empréstimo ao usuário subsequente.

Seção XVI

Da Renovação

Art. 33. O empréstimo poderá ser renovado pessoalmente, por telefone, por e-mail ou pelo Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TSE, quando não houver pedido de reserva por outro usuário e quando não houver atraso na devolução da obra.

Seção XVII

Da Reprodução de Documentos

Art. 34. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca do TSE deverá observar a Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998 Lei de Direitos Autorais só sendo permitida a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do leitor, desde que feita por este sem intuito de lucro. Parágrafo único. A reprodução de documentos não se aplica à Coleção de Obras Raras da Biblioteca.

Seção XVIII

Do Inventário

Art. 35. A Biblioteca realizará, a cada dois anos, o inventário de seu acervo bibliográfico.

Parágrafo único. A Biblioteca solicitará a devolução de obras bibliográficas e suspenderá os serviços de empréstimos, temporariamente, até a finalização do inventário.

Art. 36. Ao final do inventário, a Biblioteca providenciará, para os livros não localizados, mediante anuência do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a baixa dos referidos registros no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TSE e no Sistema de Gestão de Patrimônio

Seção XIX

Das Penalidades

Art. 37. O atraso na devolução de material bibliográfico implica a suspensão do direito de empréstimo por período correspondente ao número de dias em atraso.

Art. 38. Em caso de perda, extravio ou dano comprovado às obras da Biblioteca do TSE ou bibliotecas conveniadas, o usuário solicitante responderá pelo prejuízo, devendo restituir à biblioteca outro exemplar da mesma obra (autor, título, edição) ou edição mais atualizada. Parágrafo único. Quando se tratar de obra esgotada nas editoras ou indisponibilidade de obra idêntica nos sebos, a Biblioteca indicará outra de valor equivalente para substituí-la.

Seção XX

Do Nada Consta

Art. 39. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, antes de efetivar o desligamento de servidor ou usuário com vínculo direto com o TSE, exigir da Seção de Biblioteca declaração de que não há material bibliográfico sob a responsabilidade do usuário, a qual emitirá Certificado de Nada Consta ou se manifestará quanto à eventual inadimplência de servidor/usuário.

Art. 40. O servidor que se afastar ou for desligado do Tribunal em razão de cessão a outro órgão, por aposentadoria, exoneração ou pelos motivos previstos nos nos artigos 84 e 91 a 96 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, deverá providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.

Seção XXI

Das Disposições Finais

Art. 41. As omissões e particularidades não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 42. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 156, de 14.8.2019, p. 121-126.