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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o Espaço de Convivência do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE

Art. 1º O Espaço de Convivência do Tribunal Superior Eleitoral, inaugurado em 28 de outubro de 2025, no décimo andar do Edifício-Sede, tem por objetivo oferecer às pessoas que trabalham no tribunal um ambiente propício à promoção do bem-estar, da integração, da cultura e da inovação.

Art. 2º São público-alvo do Espaço de Convivência todas as pessoas que trabalham no TSE, independentemente do vínculo, denominadas público interno para fins deste normativo.

§ 1º As servidoras e os servidores aposentados do TSE se enquadram na denominação descrita no caput deste artigo.

§ 2º Pessoa fora do público-alvo descrito no caput deste artigo, denominada público externo, poderá acessar o Espaço desde que identificada em uma das portarias do tribunal e devidamente autorizada a permanecer nas dependências do TSE.

Art. 3º O regulamento de uso do Espaço de Convivência encontra-se disposto no anexo deste normativo.

Parágrafo único. O uso indevido de ambientes que compõem o Espaço ou o ato que resulte em dano ao erário serão objeto de apuração e aplicação das penalidades previstas em lei.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

DIRETOR-GERAL

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 20.3.2026, p. 533.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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