Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa-TSE nº 3, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º-A licença prevista nesta Seção se estende ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar.
Art. 6º-B Aos casais em união estável homoafetiva que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel fica assegurado o direito de usufruírem das licenças nos seguintes termos:
I - apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;
II - o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 108, de 1º.7.2026, p. 282-283.
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