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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 2º, XII , e 5º, IV, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965;

considerando que entre as atribuições da Corregedoria-Geral está a de realizar inspeções, correições e visitas para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais, administrativos e auxiliares dos tribunais regionais eleitorais;

considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Eleitoral, especialmente para cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, determina que a Corregedoria-Geral inspecione, correcione e visite as diversas unidades do Poder Judiciário Eleitoral e os serviços e órgãos auxiliares por ele fiscalizados, resolve,

Art. 1º Fica determinada a realização de Visita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, inclusive nas unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao respectivo tribunal.

Parágrafo único. As atividades incluirão a verificação dos trabalhos executados no Tribunal Regional Eleitoral pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelos Magistrados, pelos órgãos auxiliares, tanto os de natureza administrativa quanto os de natureza judicial eleitoral, notadamente para o 2º Turno das Eleições de 2014.

Art. 2º Deverão ser visitadas, além do Tribunal Regional Eleitoral, as Zonas Eleitorais de Niterói e de Armação dos Búzios, sem prejuízo de outras unidades administrativas ou judiciais, a critério da coordenação da equipe de visita, se no decorrer dos trabalhos surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 3º Fica designado o dia 21 de outubro de 2014, às 9 horas, para o início da visita.

Art. 4º Durante o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visita, não serão suspensos os serviços do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria-Geral expedirá ofícios aos Excelentíssimos Senhores Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, convidando Suas Excelências para a visita, e requisitando que seja dado todo apoio logístico que se fizer necessário à equipe da Corregedoria-Geral.

Parágrafo único. Serão ainda expedidos ofícios ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro e ao Procurador Regional Eleitoral, a fim de dar-lhes ciência desta portaria.

Art. 6º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Dr. Nicolau Lupianhes Neto, matrícula nº 1007, para realizar a visita, delegando-se-lhe todos os poderes para o desempenho das atribuições, sem prejuízo daquelas confiadas ao Corregedor-Geral.

Art. 7º Para os fins desta portaria, o Juiz Auxiliar poderá se fazer acompanhar de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral para assessorá-lo nos trabalhos.

Art. 8º A Secretaria da Corregedoria-Geral providenciará ainda a autuação deste expediente, com fundamento nos arts. 2º, XII , e 5º, IV, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, bem como sua publicação no Diário de Justiça eletrônico e no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, cientificando-se as Excelentíssimas Senhoras Ministras e os Excelentíssimos Senhores Ministros desta Corte Superior.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 16 de outubro de 2014.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 200, de 23.10.2014, p. 26.