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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Delega poderes para a prática de atos instrutórios em ações de investigação judicial eleitoral

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO despacho do Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizou a atuação de juiz auxiliar da Presidência na fase instrutória das ações de investigação judicial eleitoral em trâmite nesta Corregedoria (SEI 2022.00.000018556-1);

e CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Dr. Marco Antônio Martim Vargas, juiz auxiliar da Presidência do TSE, a prática dos seguintes atos de instrução nas ações de investigação judicial eleitoral em trâmite na Corregedoria-Geral Eleitoral:

I - realizar as audiências de instrução e inquirir testemunhas e outras pessoas a serem ouvidas;

II - decidir a contradita de testemunhas e demais questões que demandem solução imediata com vistas à continuidade da audiência;

III - requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;

IV - realizar inspeções judiciais e demais diligências determinadas pelo Corregedor-Geral de ofício ou a requerimento das partes; e

V - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos processuais que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.

Parágrafo único. No caso de realização de audiências fora da sede do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz auxiliar poderá se fazer acompanhar de servidora ou servidor da Corregedoria-Geral Eleitoral, que o assistirá nos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 258, de 19.12.2022, p. 212-213.