Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 8, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Delega atribuições administrativas à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a designação da Dra. Thaíse Siqueira Ornelas para exercer as atribuições de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Eleitoral, nos termos da Res.-TSE nº 24.418, de 16 de dezembro de 2014 e da Portaria TSE nº 874, de 6 de setembro de 2022; e

CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral a prática dos seguintes atos:

I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, à matéria de caráter correcional e disciplinar;

II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);

III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.

Art. 2º Caberá ainda à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral:

I - promover a interlocução com juízes e juízas auxiliares das Corregedorias Regionais Eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;

II - acompanhar ou representar o Corregedor-Geral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;

II - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral especificados pelo Ministro Corregedor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de setembro de 2022.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 08 de setembro de 2022.

BENEDITO GONÇALVES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 12.9.2022, p. 318-319.