Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2023.

Determina a realizaça o de inspeça o para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuiço es que lhe sa o conferidas pela Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar procedimento de inspeça o em a reas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), na modalidade semipresencial.

§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:

I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

II - prevenir a ocorrência de falhas; e

III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.

§2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral, os gabinetes de Membras e Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria Judiciária.

§ 3º Podera o ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a crite rio do Ministro Corregedor-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a provide ncia.

Art. 2º Designar as seguintes servidoras e servidores para compor a equipe de inspeção: Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, Diogo Mendonça Cruvinel, Murilo Torres da Costa Ramos Galva o, Michelle Pimentel Duarte e Roberta Maia Gresta, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§1º Fica designada a Chefe da Seção de Inspeções e Correições, sra. Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.

§2º Podera ser solicitada a participaça o de outros servidores, inclusive de outras unidades do Tribunal Superior Eleitoral, para auxiliar os trabalhos de inspeça o.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeça o sejam realizados de 08 de março a 02 de junho de 2023.

§ 1º A crite rio do Ministro Corregedor-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeça o podera ser estendido.

§ 2º Durante a realizaça o da inspeça o na o havera suspensa o dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situaço es excepcionais justificadas.

Art. 4º Fixar o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao tribunal regional:

a) 8 de março de 2023: início da inspeção

b) 9 de março de 2023: reunião inaugural, às 15h00, realizada por videoconferência;

c) 9 a 23 de março de 2023: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;

d) 11 a 28 de abril de 2023: análise da manifestação do Tribunal e da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas;

e) 2 de maio de 2023: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar da inspeção;

f) 3 a 19 de maio de 2023: período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares, observados os prazos fixados no despacho preliminar e nos atos que as determinarem;

g) 22 de maio a 1º de junho de 2023: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final da inspeção;

h) 2 de junho de 2023: reunião final da inspeção, às 10h00, realizada presencialmente na sede do tribunal regional;

i) 3 de julho de 2023: apresentação do relatório final da inspeção.

Art. 5º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral podera requerer, no período referido no art. 3º desta portaria, informaço es adicionais necessa rias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.

§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deverá designar, para cada unidade inspecionada, uma servidora ou um servidor para prestar informaço es a equipe da inspeça o.

§ 3º Podera o ser requisitados, por ofício, a unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletro nicos e acesso a sistemas informatizados.

§ 4º As informaço es e a documentaça o, bem como as manifestaço es ou os esclarecimentos solicitados em raza o da inspeça o devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, a autoridade judicia ria eleitoral ou equipe designada para o procedimento.

Art. 6º Determinar a Secretaria da Corregedoria-Geral a adoça o das seguintes provide ncias:

I - expedir ofícios a Preside ncia do Tribunal Superior Eleitoral, a Preside ncia e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para cie ncia da realizaça o da inspeça o;

II - expedir ofícios a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, facultando o acompanhamento dos trabalhos;

III - publicar esta portaria no Dia rio da Justiça Eletro nico do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - encaminhar esta portaria para que seja publicada no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na internet no prazo m nimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião final da inspeção.

Art. 7º Determinar a autuaça o deste expediente na Classe Inspeça o no PJeCor, que devera tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça o.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 05 de março de 2023.

Ministro BENEDITO GONÇALVES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 7.3.2023, p. 293-294.