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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Determina a realização de inspeção para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o procedimento de inspeção em áreas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), na modalidade semipresencial.

§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:

I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

II - prevenir a ocorrência de falhas; e

III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.

§ 2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral, os gabinetes de Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria Judiciária.

§ 3º Poderão ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a critério do Ministro Corregedor-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 2º Ficam designados para compor a equipe de inspeção os seguintes magistrado e servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Dr. George Marmelstein Lima, juiz auxiliar; Dra. Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto; Dra. Ana Paula de Freitas Araújo; Dr. Diogo Mendonça Cruvinel e Dra. Yasmin Camille Silva Mesquita.

§ 1º Fica designada a Chefe da Seção de Inspeções e Correições, sra. Ana Paula de Freitas Araújo, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.

§ 2º Poderá ser solicitada a participação de outros servidores, inclusive de outras unidades do Tribunal Superior Eleitoral, para auxiliar os trabalhos de inspeção.

Art. 3º Fica determinado que os trabalhos de inspeção sejam realizados de 20 de fevereiro a 8 de julho de 2024.

§ 1º A critério do Ministro Corregedor-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeção poderá ser estendido.

§ 2º Durante a realização da inspeção não haverá suspensão dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situações excepcionais justificadas.

Art. 4º Fica fixado o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao Tribunal Regional:

a) 20 de fevereiro de 2024: início da inspeção;

b) 27 de fevereiro de 2024: reunião inaugural, às 15h00, realizada por videoconferência;

c) 28 de fevereiro a 8 de março de 2024: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;

d) 1º de abril a 12 de abril de 2024: análise da manifestação do Tribunal e da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas;

e) 17 de abril de 2024: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar da inspeção;

f) 18 a 26 de abril de 2024: período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares, observados os prazos fixados no despacho preliminar e nos atos que as determinarem;

g) 29 de abril a 3 de maio de 2024: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final da inspeção;

h) 6 de maio de 2024: reunião final da inspeção, às 10h00, realizada presencialmente na sede do tribunal regional.

i) 8 de julho de 2024: apresentação do relatório final da inspeção.

Art. 5º Fica determinada a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral poderá requerer, no período referido no art. 3º desta portaria, informações adicionais necessárias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.

§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas deverá designar, para cada unidade inspecionada, um servidor para prestar informações à equipe da inspeção.

§ 3º Poderão ser requisitados, por ofício, a¿ unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos e acesso a sistemas informatizados.

§ 4º As informações e a documentação, bem como as manifestações ou os esclarecimentos solicitados em razão da inspeção devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, a¿ autoridade judiciária eleitoral ou equipe designada para o procedimento.

Art. 6º Fica determinada à Secretaria da Corregedoria-Geral a adoção das seguintes providências:

I - expedir ofícios à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, para ciência da realização da inspeção;

II - expedir ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, facultando o acompanhamento dos trabalhos;

III - publicar esta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - encaminhar esta portaria para que seja publicada no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na internet no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião final da inspeção.

Art. 7º Fica determinada a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 20.2.2024, p. 79-80.