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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 5, DE 1 DE JULHO DE 2025

Determina a realização de inspeção para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o procedimento de inspeção em áreas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE/GO), na modalidade semipresencial.

§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:

I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

II - prevenir a ocorrência de falhas; e

III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.

§ 2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral e Vice-Presidência da Corte, os gabinetes de Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 3º Poderão ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a critério da Ministra Corregedora-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 2º Ficam designadas para compor a equipe de inspeção as seguintes magistrada e servidoras da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Doutora Roberta Rocha Fonseca, juíza auxiliar, e Julianna Sant'ana Sesconetto, Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian, Jannayna Cíntia do Bomfim Teixeira, Jéssica Barbosa Faria Spínola e Yasmin Camille Silva Mesquita.

§ 1º Fica designada a Coordenadora de Supervisão e Orientação, Yasmin Camille Silva Mesquita, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.

§ 2º Poderá ser solicitada a participação de outros servidores da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos de inspeção.

Art. 3º Fica determinado que os trabalhos de inspeção sejam realizados de 8 de julho de 2025 a 20 de novembro de 2025.

§ 1º A critério da Ministra Corregedora-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeção poderá ser estendido.

§ 2º Durante a realização da inspeção não haverá suspensão dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situações excepcionais justificadas.

Art. 4º Fica fixado o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao Tribunal Regional:

a) 3 de julho de 2025: ato de instauração da inspeção, caracterizado pela publicação desta Portaria;

b) 8 de julho de 2025: início dos trabalhos, com a reunião inaugural, às 15h, realizada por videoconferência;

c) 9 de julho de 2025 a 29 de julho de 2025: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;

d) 30 de julho de 2025 a 27 de agosto de 2025: análise da manifestação do Tribunal e da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas;

e) 5 de setembro de 2025: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar da inspeção;

f) 8 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025: período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares, observados os prazos fixados no despacho preliminar e nos atos que as determinarem;

g) 29 de setembro de 2025 a 10 de outubro de 2025: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final da inspeção;

h) 20 de outubro de 2025: reunião final da inspeção, às 15h, realizada presencialmente na sede do tribunal regional.

i) 18 de novembro de 2025: apresentação do relatório final da inspeção.

Art. 5º O período de aferição da regularidade dos serviços das unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás abrangerá, em regra, os últimos 12 (doze) meses anteriores ao início da inspeção (art. 28, do Provimento CGE nº 2/2023).

§ 1º Para os fins desta portaria, considera-se como período de aferição o intervalo compreendido entre 8 de julho de 2024 e 7 de julho de 2025.

§ 2º Para fins de aferição da antiguidade processual, consideram-se como autuados há mais de 100 (cem) dias os processos judiciais cuja data de autuação seja igual ou anterior a 29 de março de 2025.

§ 3º No que se refere à identificação dos processos judiciais paralisados há mais de 30 (trinta) dias na unidade, serão considerados, para fins de análise da equipe de inspeção, todos os processos que, até o dia 7 de junho de 2025, tenham completado 30 dias ou mais de paralisação. Processos que, nessa data, não tenham atingido 30 dias de paralisação não serão incluídos na análise.

Art. 6º Fica determinada a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral poderá requerer, no período referido no art. 3º desta portaria, informações adicionais necessárias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.

§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deverá designar, para cada unidade inspecionada, um servidor para prestar informações à equipe da inspeção.

§ 3º Poderão ser requisitados, por ofício, à unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos e acesso a sistemas informatizados.

§ 4º As informações e a documentação, bem como as manifestações ou os esclarecimentos solicitados em razão da inspeção devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, à autoridade judiciária eleitoral ou equipe designada para o procedimento.

Art. 7º Fica determinada a¿ Secretaria da Corregedoria-Geral a adoção das seguintes providências:

I - expedir ofícios à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para ciência da realização da inspeção e para que promovam a publicação do ato de instauração no sítio eletrônico do Tribunal, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da reunião inaugural;

II - expedir ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, facultando o acompanhamento dos trabalhos;

III - publicar esta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral; e

IV - comunicar à Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral a instauração da inspeção, a fim de que seja providenciada a devida publicidade no sítio eletrônico do TSE.

Art. 8º Comunique-se à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência da realização da inspeção.

Art. 9º Fica determinada a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 1 de julho de 2025.

Ministra MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.7.2025, p. 1-3.

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