Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 142, DE 9 DE MAIO DE 1995.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e na Lei nº 9.030, de 13 de abril de 1995, resolve:

Art. 1º - Os valores das Funções Comissionadas dos servidores da Justiça Eleitoral são, a partir de 1º de março de 1995, os constantes da seguinte tabela:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO VALOR
Auxiliar Especializado FC-01 509,61
Assistente de Gabinete FC-02 531,94
Supervisor de Gabinete FC-03 559,41
Assistente de Chefia FC-04 760,00
Chefe de Seção e Oficial de Gabinete FC-05 1.040,00

Brasília, 09 de maio de 1995.

Ministro CARLOS VELLOSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 149, Maio/1995, p. 8.