
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 142, DE 9 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e na Lei nº 9.030, de 13 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º - Os valores das Funções Comissionadas dos servidores da Justiça Eleitoral são, a partir de 1º de março de 1995, os constantes da seguinte tabela:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | CÓDIGO | VALOR |
Auxiliar Especializado | FC-01 | 509,61 |
Assistente de Gabinete | FC-02 | 531,94 |
Supervisor de Gabinete | FC-03 | 559,41 |
Assistente de Chefia | FC-04 | 760,00 |
Chefe de Seção e Oficial de Gabinete | FC-05 | 1.040,00 |
Brasília, 09 de maio de 1995.
Ministro CARLOS VELLOSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 149, Maio/1995, p. 8.