Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 84, DE 17 DE MARÇO DE 1995.

(Revogada pela PORTARIA N° 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o crachá de acesso e trânsito às dependências do Tribunal Superior Eleitoral, de uso obrigatório para os servidores, empregados de empresas prestadoras de serviço e público em geral.

Art. 2º Os Senhores Advogados no exercício de sua atividade profissional, identificados, portarão o crachá se o desejarem. 

Ministro CARLOS VELLOSO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 147, Março/1995, p. 25.