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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 378, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando a automação dos serviços da Secretaria do Tribunal implantada com o Sistema de Andamento de Documentos e Processos - SADP;

Considerando que o Sistema de Andamento de Documentos e Processos - SADP tem por finalidade registrar, em meio magnético, o recebimento e a expedição de documentos, processos judiciários e administrativos, a autuação, a distribuição e o processamento dos feitos de competência originária e recursal desta Corte;

Considerando a necessidade de normatizar e uniformizar procedimentos, bem como definir os usuários no âmbito interno da Secretaria do Tribuna) e respectivas atribuições, com o escopo de maximizar a utilização e o pleno funcionamento do referido Sistema, 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o Sistema de Andamento de Documentos e Processos - SADP como procedimento obrigatório para o registro e tramitação de documentos, processos judiciários e administrativos;

Art. 2º. Estabelecer como usuários do Sistema de Andamento de Documentos e Processos - SADP, o Gabinete da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, os Gabinetes de Ministros e Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º. Determinar à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral que, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça ordem de serviço contemplando os procedimentos que deverão ser observados pelos usuários do Sistema de Andamento de Documentos e Processos - SADP.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 165, Setembro/1996, p. 6-7.

*Vide Portaria nº 78/2003, que aprova as diretrizes do Plano de Modernização dos Procedimentos Judiciários do Tribunal Superior Eleitoral.