Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 462, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

O MINISTRO MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO PELO ARTIGO 22 E PARÁGRAFOS, DAS RESOLUÇÕES NºS 12.031 E 12.032, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984,

RESOLVE:

I - conceder progressão aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das categorias funcionais dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, para o último padrão da última classe;

II - movimentar os ocupantes dos padrões iniciais e intermediários das classes finais das categorias funcionais integrantes dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, para o último padrão da mesma classe;

III - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 1996.

Brasília, 24 de dezembro de 1996.

Ministro MARCO AURÉLIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 1, de 3.1.1997, p. 1.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido