
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 462, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
O MINISTRO MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO PELO ARTIGO 22 E PARÁGRAFOS, DAS RESOLUÇÕES NºS 12.031 E 12.032, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984,
RESOLVE:
I - conceder progressão aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das categorias funcionais dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, para o último padrão da última classe;
II - movimentar os ocupantes dos padrões iniciais e intermediários das classes finais das categorias funcionais integrantes dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, para o último padrão da mesma classe;
III - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 1996.
Brasília, 24 de dezembro de 1996.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 1, de 3.1.1997, p. 1.