Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 73, DE 12 DE MARÇO DE 1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 19.224, de 28.03.1995, e considerando o constante do processo protocolado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:

Art. 1º Os valores de face de cada unidade de tíquete ou cupom passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de abril de 1996.

Brasília, 12 de março de 1996.

Ministro CARLOS VELLOSO

Presidente

Anexo

UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$
MA 8,15 MS 8,15 AP 8,64
PI 8,15 MT 8,15 PA 8,64
TO 8,15 PR 8,15 CE 8,64
RN 8,15 SC 8,15 PE 8,64
PB 8,15 RS 8,15 BA 8,64
AL 8,15 AC 8,64 MG 9,38
SE 8,15 RO 8,64 RJ 9,38
ES 8,15 AM 8,64 SP 9,38
GO 8,15 RR 8,64 DF 10,50

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 159, Março/1996, p. 7.