Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 198, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 19.224, de 28.03.1995, conformadas ao disposto pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.573-11, de 29.08.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1997.

Brasília, 10 de setembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO

Presidente

Anexo

UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$
MA 9,02 MS 9,02 AP 9,56
PI 9,02 MT 9,02 PA 9,56
TO 9,02 PR 9,02 CE 9,56
RN 9,02 SC 9,02 PE 9,56
PB 9,02 RS 9,02 BA 9,56
AL 9,02 AC 9,56 MG 10,38
SE 9,02 RO 9,56 RJ 10,38
ES 9,02 AM 9,56 SP 10,38
GO 9,02 RR 9,56 DF 11,62

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 177, Setembro/1997, p. 7.