Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 198, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 19.224, de 28.03.1995, conformadas ao disposto pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.573-11, de 29.08.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1997.
Brasília, 10 de setembro de 1997.
Ministro ILMAR GALVÃO
Presidente
Anexo
UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ |
MA | 9,02 | MS | 9,02 | AP | 9,56 |
PI | 9,02 | MT | 9,02 | PA | 9,56 |
TO | 9,02 | PR | 9,02 | CE | 9,56 |
RN | 9,02 | SC | 9,02 | PE | 9,56 |
PB | 9,02 | RS | 9,02 | BA | 9,56 |
AL | 9,02 | AC | 9,56 | MG | 10,38 |
SE | 9,02 | RO | 9,56 | RJ | 10,38 |
ES | 9,02 | AM | 9,56 | SP | 10,38 |
GO | 9,02 | RR | 9,56 | DF | 11,62 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 177, Setembro/1997, p. 7.