Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução/TSE nº 19.966, de 11.09.1997, conformadas ao disposto pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10.11.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998.
Brasília, 12 de dezembro de 1997.
Ministro ILMAR GALVÃO
Presidente
Anexo
UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ |
MA | 9,31 | MS | 9,31 | AP | 9,87 |
PI | 9,31 | MT | 9,31 | PA | 9,87 |
TO | 9,31 | PR | 9,31 | CE | 9,87 |
RN | 9,31 | SC | 9,31 | PE | 9,87 |
PB | 9,31 | RS | 9,31 | BA | 9,87 |
AL | 9,31 | AC | 9,87 | MG | 10,72 |
SE | 9,31 | RO | 9,87 | RJ | 10,72 |
ES | 9,31 | AM | 9,87 | SP | 10,72 |
GO | 9,31 | RR | 9,87 | DF | 12,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.