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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução/TSE nº 19.966, de 11.09.1997, conformadas ao disposto pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10.11.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 12 de dezembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO

Presidente

Anexo

UFVALOR EM R$UFVALOR EM R$UFVALOR EM R$
MA9,31MS9,31AP9,87
PI9,31MT9,31PA9,87
TO9,31PR9,31CE9,87
RN9,31SC9,31PE9,87
PB9,31RS9,31BA9,87
AL9,31AC9,87MG10,72
SE9,31RO9,87RJ10,72
ES9,31AM9,87SP10,72
GO9,31RR9,87DF12,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.

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