Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 14.451, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do Auxílio Pré-Escolar, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir do mês de setembro de 1997.

Brasília, 26 de dezembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO

Presidente

Anexo

UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$
AC 93,80 RN 93,80 MT 105,16
RO 93,80 PB 93,80 MS 105,16
AM 93,80 PE 93,80 PR 115,10
RR 93,80 AL 93,80 SC 115,10
AP 93,80 SE 93,80 RS 115,10
PA 93,80 CE 105,16 SP 126,48
TO 93,80 BA 105,16 RJ 126,48
MA 93,80 ES 105,16 MG 126,48
PI 93,80 GO 105,16 DF 135,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.