Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 14.451, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do Auxílio Pré-Escolar, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir do mês de setembro de 1997.

Brasília, 26 de dezembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO

Presidente

Anexo

UFVALOR EM R$UFVALOR EM R$UFVALOR EM R$
AC93,80RN93,80MT105,16
RO93,80PB93,80MS105,16
AM93,80PE93,80PR115,10
RR93,80AL93,80SC115,10
AP93,80SE93,80RS115,10
PA93,80CE105,16SP126,48
TO93,80BA105,16RJ126,48
MA93,80ES105,16MG126,48
PI93,80GO105,16DF135,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.

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