Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução/TSE nº 14.451, RESOLVE:
Art. 1º Os valores do Auxílio Pré-Escolar, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir do mês de setembro de 1997.
Brasília, 26 de dezembro de 1997.
Ministro ILMAR GALVÃO
Presidente
Anexo
UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ | UF | VALOR EM R$ |
AC | 93,80 | RN | 93,80 | MT | 105,16 |
RO | 93,80 | PB | 93,80 | MS | 105,16 |
AM | 93,80 | PE | 93,80 | PR | 115,10 |
RR | 93,80 | AL | 93,80 | SC | 115,10 |
AP | 93,80 | SE | 93,80 | RS | 115,10 |
PA | 93,80 | CE | 105,16 | SP | 126,48 |
TO | 93,80 | BA | 105,16 | RJ | 126,48 |
MA | 93,80 | ES | 105,16 | MG | 126,48 |
PI | 93,80 | GO | 105,16 | DF | 135,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.