Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 222, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.

(Revogada pela PORTARIA Nº 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e,

considerando a necessidade de tornar mais efetiva a participação dos servidores do TSE no Grupo de Qualidade,

RESOLVE:

Art. 1º Oart. 3º da Portaria nº 111, de 20 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo de Qualidade será composto de 5 (cinco) servidores e respectivos suplentes, com formação de nível superior, designados pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo das suas atividades normais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 202, Outubro/1999, p. 7.