Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, Grupo de Redes de Computadores - GCR, para atuar como assessoria técnica em todos os projetos relacionados à área de comunicação de dados nos ambientes WAN e LAN da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º tem como competências:

I - Elaborar projetos na área de redes de longa distância (WAN) para atendimento das necessidades de comunicação entre os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral e entre os Cartórios Eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais;

II - Definir estratégias de comunicação no ambiente WAN para o período eleitoral que ocorre a cada dois anos;

III - Definir padrões de testes para avaliação das comunicações de dados da Justiça Eleitoral;

IV - Definir procedimentos/normas que tenham por objetivo garantir o bom funcionamento da rede de comunicação da Justiça Eleitoral;

V - Prestar auxílio a grupos de desenvolvimento que utilizem os recursos de rede da Justiça Eleitoral, informando os limites e possibilidades de uso da rede implementada, bem como sugerindo novas soluções em atendimento às necessidades apresentadas por estes usuários;

VI - Elaborar projetos na área de redes locais para atendimento das necessidades dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;

VII - Elaborar editais com especificações técnicas para WAN, LAN, equipamentos e serviços que sejam necessários para as redes da Justiça Eleitoral;

VIII - Pesquisar novas tecnologias com aplicação futura para a Justiça Eleitoral.

Art. 3º Compete ao Senhor Secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os trabalhos elaborados pelo Grupo de Rede de Computadores - GRC, submetendo-os à apreciação do Senhor Diretor-Geral.

Art. 4º O Grupo Técnico responsável pelas atividades mencionadas no art. 2º será formado por JOÃO ROBERTO VASCONCELOS*, Coordenador de Produção e Suporte, DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA, Chefe da Seção de Suporte Operacional, MAURO HISSAO HASHIOKA** e ANTÔNIO ÉSIO MARCONDES SALGADO, do Instituto de Pesquisas Espaciais, do Ministério da Ciência e Tecnologia, sob a presidência do primeiro.

Art. 4º O Grupo Técnico mencionado no art. 1º será formado por ANTONIO ESIO MARCONDES SALGADO, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Ministério da Ciência e Tecnologia, JOSÉ FERANANDO VALIM BATELLI, da Coordenadoria de Produção e Suporte, DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA, da Seção de Suporte Operacional/CPS, MARCELO CARNEIRO RODRIGUES, da Seção de Suporte Operacional/CPS, da Secretaria de Informática, sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Portaria nº 47/2001)

§ 1º Compete ao Presidente do Grupo de Redes de Computadores - GRC a organização dos trabalhos, definindo as tarefas a serem executadas e convocando, na ocasião em que o Grupo julgar necessário, após autorização do Diretor-Geral, servidores do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunais Regionais Eleitorais e técnicos de empresas de informática, fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 47/2001)

§ 2º Na ausência do Sr. Antonio Esio Marcondes Salgado, a presidência do Grupo será exercida pelo Sr. José Fernando Valim Batelli. (Redação dada pela Portaria nº 47/2001)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1999.

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 195, Março/1999, p. 7.

*Vide Portaria nº 165/1999, que substituiu o servidor João Roberto Vasconcelos pelo servidor José Fernando Valim Batelli.

**Vide Portaria nº 120/2000, que substituiu o servidor Mauro Hissao Hashioka pelo servidor Marcelo Carneiro Rodrigues.