Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, incisos XV e XVI, do Regulamento Interno desta Secretaria - Resolução nº 20.323, de 19.8.98,
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor EULER FARIA BARCELOS, técnico judiciário do quadro desta Secretaria, matrícula nº 30900492, lotado na Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos, para substituir ELIZANETE RIBEIRO DIAS, ocupante da função comissionada de assessor-chefe - FC-6, da Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos, no período de 5 a 14.2.2001.
Art. 2º Designar a servidora JANAINA MARIA BRAGA, técnico judiciário do quadro desta Secretaria, matrícula nº 30900625, lotada na Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos, para substituir ELIZANETE RIBEIRO DIAS, ocupante da função comissionada de assessor-chefe - FC-6, da Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Pessoal
da Secretaria de Recursos Humanos, no período de 15 a 24.2.2001.
Art. 3º Designar a servidora LILIAN FERREIRA DE MACEDO, técnico judiciário do quadro desta Secretaria, matrícula nº 30900511, lotada na Coordenadoria de Produção e Suporte da Secretaria de Informática, para substituir CRISTIANO MOREIRA ANDRADE, ocupante da função comissionada de chefe da Seção de Produção - FC-5, da Coordenadoria de Produção e Suporte da Secretaria de Informática, no período de 5 a 17.2.2001.
Art. 4º Designar o servidor MARCELO LAURIANO LÚCIO, técnico judiciário do quadro desta Secretaria, matrícula nº 30900457, lotado na Coordenadoria de Produção e Suporte da Secretaria de Informática, para substituir JOSÉ FERNANDO VALIM BATELLI, ocupante da função comissionada de coordenador - FC-8, da Coordenadoria de Produção e Suporte da Secretaria de Informática, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 218, Fevereiro/2001, p. 13-14.
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