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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 116, DE 29 DE MAIO DE 2001.

(Revogada pela PORTARIA Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2002.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e diante da necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica, RESOLVE:

Art. 1º Enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica, o consumo desta no âmbito do TSE deverá ser reduzido, tendo como referência o mesmo mês do ano de 2000, em no mínimo:

I - vinte por cento no mês de junho de 2001;

II - vinte e cinco por cento no mês de julho de 2001; e

III - trinta por cento a partir de agosto de 2001.

Art. 2º Fixar o horário de 12 às 18 horas para o funcionamento da Secretaria do TSE, inclusive da Seção do Protocolo-Geral, a partir de 1º de junho de 2001.

§ 1º Às terças e quintas-feiras, após às 18 horas, funcionarão somente os serviços essenciais à realização das sessões plenárias.

§ 2º Os Gabinetes do Presidente, dos Ministros e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.

§ 3º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Diretor-Geral poderá autorizar o funcionamento de Unidades em horário distinto do definido neste artigo.

Art. 3º Determinar a revisão geral na utilização dos equipamentos e luminárias do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de:

I - reduzir cinqüenta por cento da carga de iluminação das áreas comuns;

II - reduzir cinqüenta por cento da carga térmica do ar-condicionado;

III - desligar os holofotes da fachada e, em conjunto com as áreas envolvidas, as lâmpadas desnecessárias; e

IV - instalar interruptores para facilitar o desligamento em série.

Art. 4º Todos os dirigentes da Secretaria do TSE ficam responsáveis, no âmbito da respectiva Unidade, por manter efetivo controle sobre a utilização de energia, comprometendo-se a atingir as metas de redução progressiva no consumo de energia elétrica, fixadas no artigo 1º.

Parágrafo único. O dirigente da Secretaria de Informática adotará as medidas necessárias para manter em funcionamento os serviços essenciais.

Art. 5º Compete à Secretaria de Recursos Humanos a elaboração de cartilha para conscientização dos servidores, visando reduzir o consumo de energia elétrica e a adequada utilização de iluminação e equipamentos.

Art. 6º Compete à Secretaria de Administração divulgar, ao final de cada mês, o consumo de energia elétrica deste Tribunal.

Art. 7º Compete ao Diretor-Geral expedir as normas e as instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Portaria, adotando medidas para o integral cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua assinatura.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2001.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 221, Maio/2001, p. 11.