Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no dispositivo no art. 237 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a homenagem ao mérito do servidor do TSE, dedicada aos que, pela sua atuação, se destacarem no serviço, em cada ano.

Art. 2º A homenagem ocorrerá sempre na semana comemorativa do Dia do Servidor Público.

Art. 3º Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores, por meio de votação, na forma de regulamento baixado pelo diretor-geral, observado o seguinte:

I - poderão votar e ser votados todos os servidores em exercício no Tribunal, incluindo-se os requisitados, os sem vínculo efetivo e os com lotação provisória;

II - cada servidor terá o direito a votar em apenas um dos servidores pertencentes à sua unidade de lotação, conforme definido em regulamento;

III - o quantitativo de homenageados será fixado anualmente pelo diretor-geral, com base no contingente de servidores em exercício em cada unidade de lotação, conforme definido em regulamento.

Art. 4º A escolha dos homenageados deverá recair em servidores que possuam os seguintes atributos pessoais:

I - iniciativa, cooperação, interesse e responsabilidade no trabalho;

II - idéias criativas para a solução de problemas e otimização dos serviços;

III - relacionamento harmônico com os colegas;

IV - influência positiva no ambiente de trabalho.

Art. 5º Os homenageados serão elogiados mediante ato do ministro presidente e poderão receber medalha e diploma de honra ao mérito, com registro em seus assentamentos funcionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 225, Setembro/2001, p. 7-8.