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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 27, DE 1º DE MARÇO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE: Art. 1º Determinar a data de 15 de março de 2001 como último dia para os tribunais regionais eleitorais encaminharem, ao TSE, os relatórios e demonstrativos que integrarão as contas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 45, Seção 1, de 6.3.2001, p. 196. e Repúblicado no BI, nº 218, Fevereiro/2001, p. 7.

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