Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98,

RESOLVE:

1) Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

2) Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2002.

Brasília, 20 de dezembro de 2001.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 144,41 RN 144,41 MT 161,90
RO 144,41 PB 144,41 MS 161,90
AM 144,41 PE 144,41 PR 177,20
RR 144,41 AL 144,41 SC 177,20
AP 144,41 SE 144,41 RS 177,20
PA 144,41 CE 161,90 SP 194,72
TO 144,41 BA 161,90 RJ 194,72
MA 144,41 ES 161,90 MG 194,72
PI 144,41 GO 161,90 DF 207,84

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 228, Dezembro/2001, p. 7.