Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 148, DE 12 DE JULHO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.474, de 27.06.2002, bem como na Resolução STF nº 235, de 10.07.2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, resolve:

Art. 1º Publicar,  conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 381,60
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 344,39
Gratificação Mensal
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar 3.271,74

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Presidência Valor Mensal
Presidente do TSE 1.315,45
Presidente do TRE 1.147,98

TETO REMUNERATÓRIO

(servidores)

TSE TRE
12.084,00 11.479,80

Vigência: junho de 2002

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 134, Seção 1, de 15.7.2002, p. 122.