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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 213, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 11500/2001,

RESOLVE:

1) Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

2) Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2002.

Brasília, 8 de outubro de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 161,68 RN 161,68 MT 181,26
RO 161,68 PB 161,68 MS 181,26
AM 161,68 PE 161,68 PR 198,39
RR 161,68 AL 161,68 SC 198,39
AP 161,68 SE 161,68 RS 198,39
PA 161,68 CE 181,26 SP 218,01
TO 161,68 BA 181,26 RJ 218,01
MA 161,68 ES 181,26 MG 218,01
PI 161,68 GO 181,26 DF 232,70

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 238, Outubro/2002, p. 7.

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