Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 124, DE 6 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 158, de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria, com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 1, de 9.6.2003, p. 108-109.
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