
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 144, DE 27 DE JUNHO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:
COMUNICAR aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79, os prazos ficarão suspensos no período compreendido entre 2 a 31 de julho de 2003.
ALYSSON DAROWISH MITRAUD
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 123, Seção 1, de 1º.7.2003, p. 127.

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