
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 150, DE 30 DE JUNHO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º e 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e Considerando a necessidade de compatibilização dos sistemas de processamento das eleições com a legislação eleitoral, observando os requisitos de segurança, a fim de adequá-los para eleições municipais de 2004,
RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupos de trabalho para atuar nas seguintes áreas temáticas, compostos por servidores indicados nos anexos I a VII:
I - Sistemas de Candidaturas e de Propaganda Eleitoral;
II - Sistemas de Totalização;
III - Sistemas de Urna Eletrônica;
IV - Sistema de Divulgação de Resultados;
V - Sistema de Prestação de Contas;
VI - Manuais de Instruções e Treinamento de Mesários;
VII - Campanha Institucional.
Art. 2º São atribuições dos grupos de trabalho:
I - submeter à aprovação do diretor-geral, no prazo 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira reunião, o cronograma de atividades;
II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios;
IV - submeter à apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;
V - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;
VI - interagir com os grupos de segurança e de rede de computadores, visando ao estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolo de comunicação e serviços a serem utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral;
VII - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;
VIII - propor ao diretor-geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;
IX - elaborar proposta dos programas de treinamento;
X - submeter ao diretor-geral as conclusões e propostas, pertinentes à respectiva área de atuação, para divulgação aos tribunais eleitorais e partidos políticos;
XI - apresentar ao diretor-geral propostas para as instruções das eleições 2004;
XII - manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios mensais de atividades.
Art. 3º As reuniões dos grupos serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado a critério do diretor-geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Anexo I
GT Sistemas de Candidaturas e de Propaganda Eleitoral
Integrantes: LINDA MARIA DE OLIVEIRA (TSE), MARIA LUÍZA XAVIER MOREIRA CUNHA (TSE), MAURÍCIO CALDAS DE MELO (TSE), RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM (TSE), JOSÉ DE MELO CRUZ (TSE), PAULO ROGÉRIO MOURA DRUMMOND (TRE/MG), JORGE MARLEY DE ANDRADE (TRE/SE), PATRÍCIA HAHNERT SARDÁ LISBOA (TRE/SC), RUTH HELENA VIEIRA CERCHIARO (TRE/SP), PAULO CÉSAR MOIANAISSE (TRE/PA).
Coordenadora: LINDA MARIA DE OLIVEIRA
Substituta: MARIA LUÍZA XAVIER MOREIRA CUNHA.
Anexo II
Grupo dos Sistemas de Totalização
Integrantes: RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM (TSE), MAURÍCIO CALDAS DE MELO (TSE), CYBELE CALDEIRA MACEDO (TSE), JOSÉ DE MELO CRUZ (TSE), LINDA MARIA DE OLIVEIRA (TSE), RIVALDO PEREIRA BORGES (TRE/MS), JOSÉ CASSIMIRO JÚNIOR (TRE/PB), GONSALO ANDRÉ AGOSTINI RIBEIRO (TRE/SC), SANDRA MARIA PETRI DAMIANI (TRE/SP), EDUARDO GIL TIVANELLO (TRE/RO), LORENE MÁRCIA SURIAN (TRE/PR).
Coordenadora: RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM
Substituto: JOSÉ DE MELO CRUZ.
Anexo III
Grupo dos Sistemas de Urna Eletrônica
Integrantes: RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM (TSE), FÁBIO TEIXEIRA TRINDADE (TSE), CYBELE CALDEIRA MACEDO (TSE), OSVALDO CATSUMI (TSE), CARLOS ROGÉRIO CAMARGO (TRE/SC), JORGE LHEUREX DE FREITAS (TRE/RS), CARLOS ANTÔNIO SAMPAIO DE MELO (TRE/CE), ANTÔNIO RODACKI (TRE/PR), RIVALDO PEREIRA BORGES (TRE/MS), ROSANA MAGALHÃES DA SILVA (TRE/AC), ANA CÁSSIA PASSARELLI (TRE/SP).
Coordenadora: RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM
Substituto: OSVALDO CATSUMI
Anexo IV
Grupo do Sistema de Divulgação de Resultados
Integrantes: MAURÍCIO CALDAS DE MELO (TSE), DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA (TSE), ARMANDO DE ARAÚJO CARDOSO (TSE), ANTÔNIO ESIO MARCONDES SALGADO (TSE/INPE), ROGÉRIO BERNARDES DE FARIA TAVARES (TRE/MG), RONALDO MOISÉS NADAF (TRE/MT), AMÉRICO SANTOS CORRÊA (TRE/MT), ANA CÁSSIA PASSARELLI (TRE/SP), CINTHIA ALMEIDA DA SILVEIRA (TRE/BA), CARLOS ROGÉRIO CAMARGO (TRE/SC), LUIZ CLÁUDTO SIMÕES AYRES (TRE/ES).
Coordenador: MAURÍCIO CALDAS DE MELO
Substituto: DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA
Anexo V
Grupo do Sistema de Prestação de Contas
Integrantes: LEONICE VERA SEVERO FERNANDES (TSE), ERON JÚNIOR VIEIRA PESSOA (TSE), MAURÍCIO CALDAS DE MELO (TSE), JOSÉ ANTÔNIO VIADEMONTE NETO (TSE), SÔNIA MARIA DOS SANTOS PRESTES (TRE/PR), RAIMUNDA MENDES COSTA (TRE/MA), DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI (TRE/SC), MARIA ELIANA DE ARAÚJO (TRE/SP), JOSÉ FERNANDO ALVES DE SOUZA (TRE/GO).
Coordenadora: LEONICE VERA SEVERO FERNANDES
Substituta: DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI
Anexo VI
Grupo de Manuais de Instruções e Treinamento de Mesários
Integrantes: ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA (TSE), SIMONE DANTAS MONTENEGRO (TSE), KÁTIA PEREIRA BESSA (TSE), MÓNICA DE JESUS SIMÕES (TSE), LEONARDO MORAES JÚNIOR (TRE/PI), ANA ESMERA PIMENTEL DA FONSECA (TRE/RN), BRUNO DE CAMPOS SOUZA
(TRE/RR), MARDEN LINCOLN AMARAL MACHADO (TRE/PR), DANIELLA BORGES DE CARVALHO (TRE/PR), PAULO ROBERTO SIMÕES FILHO (TRE/RS), CIRO MANZANO DE OLIVEIRA (TRE/SP).
Coordenadora: ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA
Substituto: SIMONE DANTAS MONTENEGRO
Anexo VII
Grupo de Campanha Institucional
Integrantes: ARMANDO DE ARAÚJO CARDOSO (TSE), CESALTINA AGUIAR LELLIS (TRE/BA), NORBERTO UNGARETTI (TRE/SC), ALEXSANDRA VASCONCELOS DE MELO (TRE/MS), ELIANE PASSARELI (TRE/SP) DANNA VALENTE (TRE/AM) E MARDEN MACHADO (TRE/PR).
Coordenador: ARMANDO DE ARAÚJO CARDOSO
Substituto: NORBERTO UNGARETTI
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 247, Julho/2003, p. 7-10.
*Vide Portaria nº 189/2004.

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