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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Ação: 02.061.0570.5439.0004 - CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

R$ milhares

CÓDIGO

ESFERA

ESPECIFICAÇÃO

14000

FISCAL

JUSTIÇA ELEITORAL

14116

FISCAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

AÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

02.061.0570.5439

CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL

02.061.0570.5439.0004

CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO

CANCELAMENTO

SUPLEMENTAÇÃO

GR

MOD

FTE

VALOR

GR

MOD

FTE

VALOR

4

40

100

100.000,00

4

90

100

100.000,00

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 27, Seção 1, de 6.2.2003, p. 187.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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