Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Ação: 02.061.0570.5439.0004 - CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXO
R$ milhares
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CÓDIGO |
ESFERA |
ESPECIFICAÇÃO |
|
14000 |
FISCAL |
JUSTIÇA ELEITORAL |
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14116 |
FISCAL |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ |
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AÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
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02.061.0570.5439 |
CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL |
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02.061.0570.5439.0004 |
CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO |
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CANCELAMENTO |
SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
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GR |
MOD |
FTE |
VALOR |
GR |
MOD |
FTE |
VALOR |
|
4 |
40 |
100 |
100.000,00 |
4 |
90 |
100 |
100.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 27, Seção 1, de 6.2.2003, p. 187.
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