Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 178, DE 22 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.697, de 02 de julho de 2003, combinado com a Lei nº 10.475, de 27.06.2002 e Portarias-TSE nºs 158, de 25.07.2002 e 124, de 06.06.2003, resolve:
Art. 1º Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais serão aplicadas as tabelas de vencimentos constantes do anexo I, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2003, e do anexo II, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º A remuneração das funções comissionadas e dos cargos em comissão dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será a constante dos anexos III e IV, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 140, Seção 1, de 23.7.2003, p. 215.
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