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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2003

Institui Comissão Executiva Nacional com a finalidade de mobilizar, treinar e capacitar os órgãos da Justiça Eleitoral e parceiros do Programa Eleitor do Futuro, visando sua efetivação em nível nacional.

O MINISTRO RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE/TSE, no uso de suas atribuições, considerando deliberações do Tribunal Superior Eleitoral constantes das Res.-TSE nº 21.353 , de 25.2.2003, Res.-TSE nº 21.185, de 13.8.2002 e Res.-TSE nº 21.114, de 4.6.2002, e o que consta nos autos do Processo-CGE nº 7.999/2002,

Considerando a necessidade de implantação do Programa Eleitor do Futuro pela Escola Judiciária Eleitoral em nível nacional,

Considerando a importância de despertar a cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos cidadãos e de contribuir para a formação cultural e cívica dos jovens, futuros eleitores,

Considerando que a educação é fundamental para a construção de um país mais credenciado no campo dos direitos fundamentais, 

Considerando que se faz necessário transmitir às novas gerações a visão de que a política não deve ser percebida sob ótica distorcida, como geralmente tem sido disseminado, e sim como uma atividade nobre, essencial à democracia e à convivência humana,

RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão Executiva Nacional com a finalidade de mobilizar, treinar e capacitar os órgãos da Justiça Eleitoral e parceiros do Programa Eleitor do Futuro, visando sua efetiva implantação em nível nacional.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos magistrados e servidores, a seguir indicados, consultadas, quando for o caso, previamente, suas chefias imediatas:

I - Desembargador MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO - presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima (TRE/RR);

II -Desembargador LICÍNIO CARPINELLI STEFANI- presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT);

III - Desembargador NÍVEO GERALDO GONÇALVES - vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF);

IV -Dra. MARÍLIA PACHECO- coordenadora da Secretariada Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE);

V - Dra. ALIR TERRA LIMA TAVARES - diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE/MS);

VI - Profa DANIELA CIDADE NOGUEIRA (pedagoga) - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima (TRE/RR).

Art. 3º Exercerá a presidência da referida Comissão Executiva Nacional o desembargador MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO e funcionará como secretária a Dra. MARÍLIA PACHECO.

Art. 4º  A mencionada Comissão Executiva Nacional contará, obtido o prévio assentimento de seus respectivos órgãos ou entidades, com a colaboração e o assessoramento da Dra. ELAINE CRISTINA BIANCHI, juíza de direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR), do Dr. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Sr. MÁRIO VOLPI, oficial de projetos do UNICEF, e do professor ANTÔNIO CARLOS GOMES DA COSTA, pedagogo e consultor do Instituto Ayrton Senna.

Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 245, Maio/2003, p. 10-11.

*Vide Portarias nº 212/2003 e nº 211/2003, que alteraram a composição da comissão.

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