Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.697, de 02.07.2003, bem como na Resolução STF nº 257, de 10.07.2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, resolve:

Art. 1º Publicar,  conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 385,41
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 347,83
Gratificação Mensal
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar 3.304,45

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Presidência Valor Mensal
Presidente do TSE 1.328,60
Presidente do TRE 1.159,45

TETO REMUNERATÓRIO

(servidores)

TSE TRE
12.204,83 11.594,59

Vigência: janeiro de 2003

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 152, Seção 1, de 8.8.2003, p. 164.