Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, considerando o disposto no art. 4º da Resolução-TSE nº 20.260, de 30 de junho de 1998,
RESOLVE: Art. 1º Fixar o quantitativo de estagiários e as respectivas áreas de atuação para o ano de 2003, de acordo com levantamento de necessidades realizado pela Secretaria de Recursos Humanos.
I - Comunicação Social 1
II - Direito 5
III - Letras 3
IV - Processamento de Dados 2
V - Relações Internacionais 3
VI - Arquiletura 1
VII - Biblioteconomia 4
VIII - Arquivologia 4
IX - História 1
X - Odontologia 2
XI - Ciências Contábeis 6
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 242, Fevereiro/2003, p. 22.
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