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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 23, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, considerando o disposto no art. 4º da Resolução-TSE nº 20.260, de 30 de junho de 1998,

RESOLVE: Art. 1º Fixar o quantitativo de estagiários e as respectivas áreas de atuação para o ano de 2003, de acordo com levantamento de necessidades realizado pela Secretaria de Recursos Humanos.

I - Comunicação Social 1

II - Direito 5

III - Letras 3

IV - Processamento de Dados  2

V - Relações Internacionais 3

VI - Arquiletura 1

VII - Biblioteconomia 4

VIII - Arquivologia 4

IX - História 1

X - Odontologia 2

XI - Ciências Contábeis 6

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 242, Fevereiro/2003, p. 22.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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