
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 233, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno e tendo em vista o decidido na reunião dos secretários de Orçamento e Finanças da Justiça Eleitoral,
RESOLVE; Art. 1º Instituir grupo de trabalho multidisciplinar, composto de representantes das áreas de Informática, Administração, Orçamento e Finanças para promover estudos quanto à utilização dos módulos do Siasg pelos TREs e TSE, com vistas a atender o determinado no art. 18 da Lei nº 10.707 de 30 de julho de 2003, que assim dispõe
"Art. 18. Os órgãos e entidades integrantes dos orçamentos da União deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação dos respectivos programas de trabalho, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira."
Art. 2º Os TREs e o TSE estarão assim representados:
- TRE/ES - Adriano Moreira de Souza - Secret. de Adm. e Orçamento;
- TRE/MA - Luiz Carlos C. de Aquino - Secret. de Adm. e Orçamento;
- TRE/PR - Regina Maria F. de Oliveira - Secret. de Orç. e Finanças;
- TRE/RN - Maria Giselda de Melo - Secret. de Adm. e Orçamento;
-TRE/SP- Juan José Ocampo Bemardez- Secret. de Administração;
-TSE - Maurício Caldas de Melo-Coord. de Sistemas Administrativos/SI;
- TSE - Eduardo Demétrio Bechara - Contador da Setorial Contábil/SOF; e
- TSE - Vander Oliveira Sobral - Coord. de Material e Patrimônio/SA.
Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao coordenador de Material e Patrimônio do TSE.
Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão em Brasília, na sede deste Tribunal e serão previamente comunicadas aos seus integrantes a data e o horário de sua realização.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 248, Agosto/2003, p. 8-9.

ENG
ESP