Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 303, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 6 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, resolve:
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 127, de 6 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da limitação dos limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ milhares
|
ATÉ O MÊS OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 987.063 1.134.830 1.210.360 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 360.069 394.462 428.853 |
RESTOS A PAGAR 12.495 12.495 12.495 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 32.292.589,00 (trinta e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 3, de 6.10.03, publicada no DOU de 9.10.03.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 206, Seção 1, de 23.10.2003, p. 136-137.
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