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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 317, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Protocolo nº 8082/2003, resolve

CONCEDER aposentadoria à servidora VENERANDA MAGNO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, Área Administrativa, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 8º, I e II, § 1º, I, "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e art. 40, § 3º da Constituição Federal, observados o art. 15, § 1º da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, o art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998 e os arts. 3º, , , 11,12 e 13, I, II, III e IV da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.

MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 209, Seção 2, de 28.10.2003, p. 7.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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